Elaborado pelo Dr. Ricardo Vasconcellos, professor, mestrando e advogado penalista:
Primeiro - Verifique em que fase está o processo. Se não souber isso dificilmente saberá a peça. Depois verifique a competência. Lembre-se: Empresas privadas = justiça comum, empresas publicas = competencia Federal.
Se está em inquerito - Poderá ser uma das questões de liberdade - (liberdade provisória se existe os requisitos desta e se a prisão for em flagrante), HC (se não estiver escrito peça privativa de advogado), (relaxamento de prisao - Se for uma prisao ilegal).
Resposta à acusação - Se ja ouver denúncia.
Apelação - Se já existe sentença de 1º grau.
Rese - Nas situações previstas para Rese - mas o mais comum é a denegação da apelação.
Denegação de Rese, recursos ou decisao do TRF - Depende dos requisitos. Se estivermos diante de uma lesão à lei estadual, ou diante da negação de vigência de Lei Federal, ou se estivermos diante de uma situacao de divergencia jurisprudencial, será o RESP direcionado ao STJ.
Caso a lesão seja direta à Constituição, e o caso tenha repercussão geral, teremos o RE.
Nos casos em que se tem negado HC no Tribunal, existe a possibilidade de Recurso Ordinário em Habeas Corpus - previsto no artigo 30 da Lei 8.038.
Sempre separe os atos por partes processuais, verique desde o inquérito ao lê-lo, se falta uma testemunha ou que existe algo pendente. Sempre requeira a preliminar ou, se for o caso, peça pela nulidade do processo.
Verifique se existem provas colhidas com ordem judicial, se não as provas devem ser desentranhadas, salientando-se que há nulidade dos atos posteriores a ela.
Verifique a citação, a intimação, e a notificação. Dependendo do que estiver escrito vc ja percebe a quem se trata e em que fase esta o processo.
Caso haja ato que não foi executado no processo caberá também a carta testemunhável, para que o ato seja feito.
Reclamação ao Tribunal superior ocorre quando se trata de juízo incompetente e que insiste no ato mesmo com sua incompetência arquida.
Revisão criminal ocorrerá se estivermos diante de prova contrária aos elementos dos autos, por exemplo.
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