terça-feira, 19 de janeiro de 2010

O   I.D.D.P.H. - Instituto de Defesa da Dignidade da Pessoa Humana ,ESTA INICIANDO OS TRABALHOS E ESTUDOS NESTE ANO DE 2010 .PEDIMOS LICENÇA PARA ENTRAR EM SUA RELAÇAO DE EMAILS ,AGRADECEMOS PELA SUA CONFIANÇA NOS ARTIGOS AQUI RETRANSMITIDOS DE SITES DE CONFIABILIDADE , E  SE  DESEJAR  NAO RECEBER MAIS ESTAS INFORMAÇOES, FAVOR RESPONDER O EMAIL , NAO E NECESSARIO JUSTIFICAR .OBRIGADO.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

DESEJAMOS A TODOS UM PRÓSPERO ANO NOVO DE 2010 , REPLETO DE REALIZAÇÕES PESSOAIS ESTENDIDO A TODA FAMÍLIA.
PELA CORAGEM COMBATIVA EM  DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
QUE CADA UM POSSA FAZER A SUA PARTE ONDE ESTIVER E , EM QUE SITUAÇÃO SE ENCONTRE


ESTEJAM EM PAZ


I.D.D.P.H.  - INSTITUTO DE DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ANDRE
CEL 9606-7642

domingo, 27 de setembro de 2009

AS PEÇAS

Elaborado pelo Dr. Ricardo Vasconcellos, professor, mestrando e advogado penalista:

Primeiro - Verifique em que fase está o processo. Se não souber isso dificilmente saberá a peça. Depois verifique a competência. Lembre-se: Empresas privadas = justiça comum, empresas publicas = competencia Federal.

Se está em inquerito - Poderá ser uma das questões de liberdade - (liberdade provisória se existe os requisitos desta e se a prisão for em flagrante), HC (se não estiver escrito peça privativa de advogado), (relaxamento de prisao - Se for uma prisao ilegal).

Resposta à acusação - Se ja ouver denúncia.

Apelação - Se já existe sentença de 1º grau.

Rese - Nas situações previstas para Rese - mas o mais comum é a denegação da apelação.

Denegação de Rese, recursos ou decisao do TRF - Depende dos requisitos. Se estivermos diante de uma lesão à lei estadual, ou diante da negação de vigência de Lei Federal, ou se estivermos diante de uma situacao de divergencia jurisprudencial, será o RESP direcionado ao STJ.

Caso a lesão seja direta à Constituição, e o caso tenha repercussão geral, teremos o RE.

Nos casos em que se tem negado HC no Tribunal, existe a possibilidade de Recurso Ordinário em Habeas Corpus - previsto no artigo 30 da Lei 8.038.

Sempre separe os atos por partes processuais, verique desde o inquérito ao lê-lo, se falta uma testemunha ou que existe algo pendente. Sempre requeira a preliminar ou, se for o caso, peça pela nulidade do processo.

Verifique se existem provas colhidas com ordem judicial, se não as provas devem ser desentranhadas, salientando-se que há nulidade dos atos posteriores a ela.

Verifique a citação, a intimação, e a notificação. Dependendo do que estiver escrito vc ja percebe a quem se trata e em que fase esta o processo.

Caso haja ato que não foi executado no processo caberá também a carta testemunhável, para que o ato seja feito.

Reclamação ao Tribunal superior ocorre quando se trata de juízo incompetente e que insiste no ato mesmo com sua incompetência arquida.

Revisão criminal ocorrerá se estivermos diante de prova contrária aos elementos dos autos, por exemplo.

REVISÃO CRIMINAL

Revisão Criminal



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ______.









(NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETOS), residente e domiciliado(a) à (ENDEREÇO COMPLETO), nesta cidade e Comarca, por seu/sua advogado(a) que a presente subscreve, vem, respeitosamente, perante à presença de Vossa Excelência, inconformado(a) com o respeitável Acórdão, já transitado em julgado, que o(a) condenou a ___ anos de reclusão, por incurso no artigo 213, do Código Penal, proferida nos autos do Processo Crime nº ______, promover a presente:


REVISÃO CRIMINAL


com fundamento nos artigos 621, inciso III, 626 e seguintes, do Código de Processo Penal, pelas razões abaixo expostas:

O(A) SUPLICANTE foi denunciado(a) pela prática do crime descrito no artigo 213, do Código Penal, porque, segundo constou da denúncia e do processo criminal, aos (DD/MM/AAAA) por volta das ___ horas, à (INDICAR O LOCAL DOS FATOS), constrangeu (______), mediante violência, a com ele/ela ter conjunção carnal.

Após ser regularmente processado(a), foi condenado(a) à pena de ___ (______) anos de reclusão, em regime inicial fechado (fls.___). A r. sentença foi confirmada em sede de recurso de apelação criminal, conforme o venerando Acórdão de nº ______ (fls.___) tendo o trânsito em julgado ocorrido aos (DD/MM/AAAA), conforme se pode aferir das fls. de nº ___.

Contudo, surgiram novas provas de inocência do(a) CONDENADO(A), tendo a r. decisão do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de ______, perdido o seu fundamento.

Assim, o(a) SUPLICANTE requer a sua absolvição, considerando que a vítima retratou-se da acusação, cuja palavra, em todo transcorrer da persecução penal, serviu como principal elemento probatório para a condenação daquele(a). Entretanto, em medida cautelar de justificação judicial (fls.___), a "vítima" ______, retificou suas declarações prestadas, inocentando o(a) SUPLICANTE das condutas imputadas na vestibular acusatória.

Ao ser ouvido(a) pelo(a) Ilustre Juiz(a) "a quo" (fls.___), com a presença do representante do Ministério Público, a vítima declarou o que segue:

"(...) (DESCREVER OS TERMOS DO DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA".

Dessa forma, pode-se verificar que pela palavra da vítima, consoante se extrai da leitura do Acórdão rescindendo (fls.___), este serviu-se de supedâneo para a condenação.

Importante frisar que o(a) SUPLICANTE, ao ser interrogado(a) (fls. ___), admitiu ter mantido relações sexuais com a vítima de forma consensual, declarando não saber o motivo da acusação criminosa e que se achava surpreso(a) diante das declarações e acusações lançadas pela vítima.

Note-se que a retratação em juízo da vítima, através de audiência de justificação judicial, em que admite ter mantido relação sexual de livre e espontânea vontade com o(a) suplicante, desconstitui o fundamento da sentença e do acórdão rescindendo, fazendo a absolvição, no presente caso, medida de rigor. Assim, nestes termos, a jurisprudência corrobora com este entendimento, a saber:

REVISÃO CRIMINAL. "É questão pacífica, que não comporta discussão, a importância da palavra da ofendida em crime de estupro. Todavia, essa palavra sempre é vista e analisada dentro do que consta do conjunto probatório, com o qual deve estar em perfeita harmonia e coerência. No caso em estudo, porém, temos que a ofendida assinou documento se retratando da imputação que fez ao peticionário. Foi ouvida em Juízo e confirmou essa retratação. Afirmou que o incriminou indevidamente porque foi coagida por sua avó materna, que não gosta dele. Se a palavra da vítima precisa estar de acordo com as demais provas, só esses destaques já seriam suficientes para uma análise mais detida e maior cautela naquela oportunidade. Agora, com a retratação feita, primeiro por documento manuscrito e depois perante o Magistrado que se preocupou com eventual coação, inquirindo-a de modo pormenorizado e obtendo depoimento que o inocenta de forma firme, segura e coerente com essa prova que acima destaquei, a palavra inicial incriminadora restou nocauteada Não é nenhum exagero dizer até mesmo que morreu. Destarte, ruiu toda a prova que servia de sustentáculo para a condenação. As declarações incriminadoras não servem para mais nada, assim também as demais provas obtidas com base nelas, como acima observei. Nunca absolvi alguém quando entendi que fosse o caso de condenação. Com maior razão, não condenei e jamais condenarei qualquer pessoa que penso ser inocente, como ocorre na hipótese dos autos... A retratação bem demonstra que os pontos que destaquei autorizam, determinam mesmo, data venia, a absolvição. Por todos esses motivos, com o devido respeito ao entendimento contrário, meu voto defere a ação revisional, para absolver o réu, com fulcro no artigo 626, do Código de Processo Penal, expedindo-se alvará de soltura clausulado em seu favor". (TJSP, Revisão Criminal n° 993.07.024665-0, Órgão Julgador 5º Grupo de Direito Criminal, Comarca de São José dos Campos, Ministro Relator René Nunes, Data do Julgamento 24/09/2008).

REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 621, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - NOVAS PROVAS Constituídas POR DECLARAÇÕES PRESTADAS EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - CRIME CONTRA OS COSTUMES - ESTUPRO - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE FALSAMENTE INCRIMINOU O REQUERENTE - PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE. 1. "A despeito da ausência de expressa previsão legal, tem-se admitido no juízo criminal a justificação para fins de produção de prova, notadamente para instruir revisão criminal. 2. A retratação das vitimas, tomadas em justificação judicial, com a observância das cautelas legais e considerada prova nova apta a embasar pedido revisional, nos termos do artigo 621, inciso III, do CPP. 3. Vitima que se retrata cabalmente em juízo, através de justificação criminal, afirmando ter o requerente praticado o ato sexual de livre e espontânea vontade, e elementos probatórios que desfaz o fundamento da sentença e do acórdão, que se pretende desconstituir. 4. A finalidade da revisão é corrigir erros de fato ou de direito ocorridos em processos findos, quando se encontrem provas da inocência ou de circunstancia que devesse ter influído no andamento da reprimenda". (TJPR - 5ª Câmara Criminal. Revisão Criminal nº 319346-6. AC. n. 99. Relator Des. Lauro Augusto Fabrício de Melo. j. 14.07.2006).

REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO AMPARADA EXCLUSIVAMENTE NAS DECLARAÇÕES DA VITIMA. RETRATAÇÃO OPERADA EM JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 621, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO PROCEDENTE. "Não se autoriza a revisão criminal com base na retratação de testemunhas ouvidas no curso da instrução criminal, quando a decisão condenatória não se amparou nos depoimentos delas. Por outro lado, possível a revisão criminal, nos termos do artigo 621, inciso II, do Código de Processo Penal, diante da retratação da vitima operada em sede de justificação criminal, quando o decreto condenatório fundou-se unicamente nas declarações dela e de testemunhas que apenas relataram aquilo que ela havia lhes dito". (TJPR - 5ª Câmara Criminal. Revisão Criminal n. 283313-2. AC. n. 118. Relator Juíza Convocada Rosana Andriguetto de Carvalho. j. 15.09.2006).

Portanto, à vista do exposto, requer o(a) SUPLICANTE seja dado provimento a presente REVISÃO CRIMINAL, a fim de que, reconhecida a nova prova de sua inocência, absolva ______ dos delitos imputados na denúncia, com base no artigo 386, inciso III, e 626, ambos do Código de Processo Penal, com a observância das formalidades legais.

Termos em que;
Pede e Espera Deferimento.


_______, __ de ______ de ____.


NOME DO ADVOGADO
OAB (UF) nº _______